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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Prefeitura de Pompeia lança REFIM 2025 com descontos de até 100% em juros e multas

Programa oferece condições especiais para regularização de débitos municipais entre 24 de novembro e 23 de dezembro de 2025

Prefeitura de Pompeia lança REFIM 2025 com descontos de até 100% em juros e multas
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A Prefeitura Municipal de Pompeia iniciou o período de adesão ao REFIM 2025 — Programa de Recuperação Financeira Municipal — válido de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2025. A iniciativa oferece condições facilitadas para que contribuintes quitem ou negociem dívidas vencidas com o município, incluindo abatimentos expressivos em juros e multas.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, alvarás, publicidade e demais cobranças municipais. A oportunidade também vale para dívidas já inscritas em Dívida Ativa ou que estejam em processo judicial.

Modalidades do REFIM 2025 Pagamento à vista

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  • Desconto de 100% sobre juros e multas — a modalidade mais vantajosa para o contribuinte.

Parcelamento

  • Desconto de 50% sobre juros e multas.
  • Prazo entre 12 e 60 parcelas, conforme o valor total da dívida.

Dívidas que já foram incluídas em programas de REFIM anteriores só poderão ser quitadas à vista. Nos casos de débitos judicializados, o contribuinte deverá arcar com custas processuais e com honorários advocatícios de 10%.

A legislação municipal também determina que atraso superior a 30 dias em qualquer parcela acarreta o cancelamento automático do acordo.

Como aderir

A adesão ao REFIM deve ser feita presencialmente no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura de Pompeia.
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Telefone: (14) 3405-1509

Pontos importantes do programa

  • Ao aderir ao REFIM, o contribuinte reconhece a dívida e aceita todas as regras.
  • Quem possui processo judicial relacionado ao débito deve desistir da ação para poder parcelar.
  • Em dívidas já encaminhadas para a Justiça, é obrigatório pagar:
    • custas processuais
    • honorários de 10%
  • Caso uma parcela ultrapasse 30 dias de atraso, o acordo é cancelado.
  • Não há devolução de valores já pagos.
  • Quem aderir ao REFIM 2025 não poderá participar do IPTU Premiado 2025.

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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